Artigo 19, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Divisão de Assuntos Internos e Feitos Especiais - DAIFE - compete proceder a investigações e realizar sindicâncias, inquéritos policiais e termos circunstanciados nos casos em que estejam envolvidos servidores da Polícia Civil, por infrações penais ou administrativas praticadas no exercício da função policial ou em razão dela.
§ 1º
Em razão da competência originária da Corregedoria-Geral de Polícia, nos casos de interesse ou de repercussão institucional, a ação da Divisão de Assuntos Internos e Feitos Especiais se estenderá a todos os órgãos da capital e interior do Estado, em apoio aos órgãos de execução regionalizada, especializada e aos órgãos de apoio administrativo e de recursos humanos, acompanhando os feitos instaurados pela autoridade policial dirigente do órgão policial do local do fato ou ao qual o servidor esteja subordinado, podendo propor ao Corregedor-Geral de Polícia avocar os procedimentos policiais ou administrativos, conforme o caso.
§ 2º
Compete ainda à Divisão de Assuntos Internos e Feitos Especiais e às suas Delegacias Especializadas:
I
propor a aplicação de penalidade administrativa à autoridade competente, nos termos do art. 94 da Lei n. 7.366/80, em relação aos servidores da Polícia Civil submetidos à investigação do órgão; e
II
indicar a necessidade, motivada e reservadamente, ao Corregedor-Geral de Polícia, do afastamento preventivo das funções de servidor policial ao qual foi imputada falta criminal ou administrativa que, por sua natureza, recomende tal providência.