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Artigo 185, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 185

À Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Porto Alegre compete, na Capital:

I

prevenir e reprimir, com exclusividade, as infrações penais em que o sujeito passivo seja pessoa idosa previstas no Estatuto do Idoso;

II

prevenir e reprimir, concorrentemente com as Delegacias de Polícia Distritais da Capital, as demais infrações penais em que o sujeito passivo seja pessoa idosa; e

III

promover o auxílio, a orientação e o encaminhamento da pessoa idosa, quando necessário, aos demais órgãos competentes.

Parágrafo único

Ficam ressalvadas, em face da especialidade, as atribuições das Delegacias de Polícia Especializadas no Atendimento à Mulher e das Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa.