Artigo 185, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 185
À Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Porto Alegre compete, na Capital:
I
prevenir e reprimir, com exclusividade, as infrações penais em que o sujeito passivo seja pessoa idosa previstas no Estatuto do Idoso;
II
prevenir e reprimir, concorrentemente com as Delegacias de Polícia Distritais da Capital, as demais infrações penais em que o sujeito passivo seja pessoa idosa; e
III
promover o auxílio, a orientação e o encaminhamento da pessoa idosa, quando necessário, aos demais órgãos competentes.
Parágrafo único
Ficam ressalvadas, em face da especialidade, as atribuições das Delegacias de Polícia Especializadas no Atendimento à Mulher e das Delegacias de Polícia de Homicídios e Proteção à Pessoa.