Artigo 18, Parágrafo 5, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Divisão de Correição compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Registro de Ocorrências Policiais - SEROP;
III
Serviço de Controle de Passagens de Carga Patrimonial;
IV
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
V
1ª Delegacia de Polícia Correcional - 1ª DPCOR; e
VI
2ª Delegacia de Polícia Correcional - 2ª DPCOR.
§ 1º
A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Registro de Ocorrências Policiais compete, concorrentemente com outros órgãos da Polícia Civil, o atendimento e o registro de ocorrências policiais e procedimentos iniciais de polícia judiciária e de investigações, acerca de infrações penais ou administrativas em que estejam envolvidos servidores policiais.
§ 3º
Ao Serviço de Controle de Passagens de Carga Patrimonial compete receber, analisar e sistematizar as passagens de carga patrimonial dos órgãos policiais.
I
(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
II
(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
III
(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
IV
(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
§ 4º
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
I
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
II
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
III
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
IV
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
V
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
§ 5º
À 1ª Delegacia de Polícia Correicional compete, no âmbito territorial do Departamento de Polícia Metropolitana e dos órgãos de apoio administrativo e de recursos humanos da Polícia Civil:
I
realizar as inspeções e as correições que forem determinadas;
II
receber e sistematizar as inspeções e as correições procedidas pelos órgãos policiais com atividade correcional;
III
propor e recomendar medidas saneadoras das irregularidades, das omissões e das deficiências constatadas;
IV
receber atas de controle externo, proceder à análise e o relacionamento com o órgão policial para o saneamento e adoção de medidas, quando cabíveis;
V
conduzir os procedimentos administrativos e/ou criminais de sua competência; e
VI
realizar outras tarefas correlatas.
§ 6º
À 2ª Delegacia de Polícia Correicional compete, no âmbito territorial do Departamento de Polícia do Interior e dos Departamentos Especializados da Polícia Civil:
I
realizar as inspeções e as correições que forem determinadas;
II
receber e sistematizar as inspeções e as correições procedidas pelos órgãos policiais com atividade correcional;
III
propor e recomendar medidas saneadoras das irregularidades, das omissões e das deficiências constatadas;
IV
receber atas de controle externo, proceder à análise e o relacionamento com o órgão policial para o saneamento e medidas, quando cabíveis;
V
conduzir os procedimentos administrativos e/ou criminais de sua competência; e
VI
realizar outras tarefas correlatas.
§ 7º
As Delegacias de Polícia Correicionais compreendem:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Cartório - SCA; e
III
Serviço de Investigações - SI.
§ 8º
A Secretaria, o Serviço de Cartório e o Serviço de Investigações têm as mesmas atribuições dos órgãos previstos, respectivamente, nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 228 deste Regimento Interno.