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Artigo 18, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 18

A Divisão de Correição compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Registro de Ocorrências Policiais - SEROP;

III

Serviço de Controle de Passagens de Carga Patrimonial;

IV

(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

V

1ª Delegacia de Polícia Correcional - 1ª DPCOR; e

VI

2ª Delegacia de Polícia Correcional - 2ª DPCOR.

§ 1º

A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Registro de Ocorrências Policiais compete, concorrentemente com outros órgãos da Polícia Civil, o atendimento e o registro de ocorrências policiais e procedimentos iniciais de polícia judiciária e de investigações, acerca de infrações penais ou administrativas em que estejam envolvidos servidores policiais.

§ 3º

Ao Serviço de Controle de Passagens de Carga Patrimonial compete receber, analisar e sistematizar as passagens de carga patrimonial dos órgãos policiais.

I

(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

II

(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

III

(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

IV

(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

§ 4º

(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

I

(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

II

(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

III

(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

IV

(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

V

(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

§ 5º

À 1ª Delegacia de Polícia Correicional compete, no âmbito territorial do Departamento de Polícia Metropolitana e dos órgãos de apoio administrativo e de recursos humanos da Polícia Civil:

I

realizar as inspeções e as correições que forem determinadas;

II

receber e sistematizar as inspeções e as correições procedidas pelos órgãos policiais com atividade correcional;

III

propor e recomendar medidas saneadoras das irregularidades, das omissões e das deficiências constatadas;

IV

receber atas de controle externo, proceder à análise e o relacionamento com o órgão policial para o saneamento e adoção de medidas, quando cabíveis;

V

conduzir os procedimentos administrativos e/ou criminais de sua competência; e

VI

realizar outras tarefas correlatas.

§ 6º

À 2ª Delegacia de Polícia Correicional compete, no âmbito territorial do Departamento de Polícia do Interior e dos Departamentos Especializados da Polícia Civil:

I

realizar as inspeções e as correições que forem determinadas;

II

receber e sistematizar as inspeções e as correições procedidas pelos órgãos policiais com atividade correcional;

III

propor e recomendar medidas saneadoras das irregularidades, das omissões e das deficiências constatadas;

IV

receber atas de controle externo, proceder à análise e o relacionamento com o órgão policial para o saneamento e medidas, quando cabíveis;

V

conduzir os procedimentos administrativos e/ou criminais de sua competência; e

VI

realizar outras tarefas correlatas.

§ 7º

As Delegacias de Polícia Correicionais compreendem:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Cartório - SCA; e

III

Serviço de Investigações - SI.

§ 8º

A Secretaria, o Serviço de Cartório e o Serviço de Investigações têm as mesmas atribuições dos órgãos previstos, respectivamente, nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 228 deste Regimento Interno.