Artigo 164, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 164
A Divisão Especial da Criança e do Adolescente compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
1ª, 2ª e 3ª Delegacias de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA´s de Porto Alegre;
III
Delegacias de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA’s – situadas fora da Capital;
IV
Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento – DPPA;
V
(Revogado pelo Decreto nº 56.157, de 25 de outubro de 2021)