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Artigo 164, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 164

A Divisão Especial da Criança e do Adolescente compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

1ª, 2ª e 3ª Delegacias de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA´s de Porto Alegre;

III

Delegacias de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA’s – situadas fora da Capital;

IV

Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento – DPPA;

V

(Revogado pelo Decreto nº 56.157, de 25 de outubro de 2021)