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Artigo 16, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 16

A Divisão de Organização e Métodos compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Coordenadoria de Organização e Métodos - COM; e

III

Coordenadoria de Orientação Procedimental - COP.

§ 1º

A Secretaria tem as mesmas atribuições que o órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

À Coordenadoria de Organização e Métodos - COM - compete:

I

recolher sugestões, realizar estudos e pesquisas de organização e de métodos e, em função deles, sugerir ao Corregedor-Geral de Polícia novos processos para a padronização e a simplificação de rotinas, de informatização e de uniformização de procedimentos com o objetivo de aprimorar os serviços dos órgãos da Polícia Civil, especialmente dos serviços dos plantões, das investigações e dos cartorários das Delegacias de Polícia;

II

elaborar projetos de Provimentos e de Instruções a serem submetidos à consideração do Corregedor-Geral de Polícia, para a manifestação do Conselho de Administração Superior da Polícia Civil e aprovação pelo Chefe de Polícia, com base no inciso I deste parágrafo;

III

propor ao Corregedor-Geral de Polícia a revisão de impressos e de formulários, bem como a implantação de livros, de fichários, de prontuários e demais instrumentos de informatização, bem como de formulários eletrônicos;

IV

conservar e aperfeiçoar o sistema de normas técnicas policiais, sistematizar o agrupamento de Provimentos e de Instruções por assuntos pertinentes às principais atividades de polícia judiciária, com o objetivo de uniformizar a doutrina de procedimentos;

V

informar aos órgãos policiais sobre Provimentos e Instruções, dando publicidade interna; e

VI

realizar outras tarefas correlatas.

§ 3º

À Coordenadoria de Orientação Procedimental - COP - compete:

I

realizar estudos e pesquisas de legislação, de doutrina e de jurisprudência, a fim de orientar os serviços cartorários e processuais dos órgãos da Polícia Civil;

II

acompanhar e orientar as autoridades policiais em estágio probatório, emitindo parecer ao Corregedor-Geral de Polícia;

III

examinar e emitir parecer nos procedimentos penais e administrativos elaborados por Delegados de Polícia em estágio probatório, devendo observar que:

a

os pareceres previstos no inciso II deste parágrafo serão dirigidos ao Corregedor-Geral de Polícia, que os encaminhará ao Conselho Superior de Polícia, propondo, fundamentadamente, pela continuação ou não do estágio probatório;

b

os pareceres também serão disponibilizados para ciência da autoridade avaliada e de seu superior hierárquico, com o objetivo de orientar, acompanhar e sanear as irregularidades porventura identificadas; e

IV

realizar outras tarefas correlatas.