Artigo 16, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Divisão de Organização e Métodos compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Coordenadoria de Organização e Métodos - COM; e
III
Coordenadoria de Orientação Procedimental - COP.
§ 1º
A Secretaria tem as mesmas atribuições que o órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
À Coordenadoria de Organização e Métodos - COM - compete:
I
recolher sugestões, realizar estudos e pesquisas de organização e de métodos e, em função deles, sugerir ao Corregedor-Geral de Polícia novos processos para a padronização e a simplificação de rotinas, de informatização e de uniformização de procedimentos com o objetivo de aprimorar os serviços dos órgãos da Polícia Civil, especialmente dos serviços dos plantões, das investigações e dos cartorários das Delegacias de Polícia;
II
elaborar projetos de Provimentos e de Instruções a serem submetidos à consideração do Corregedor-Geral de Polícia, para a manifestação do Conselho de Administração Superior da Polícia Civil e aprovação pelo Chefe de Polícia, com base no inciso I deste parágrafo;
III
propor ao Corregedor-Geral de Polícia a revisão de impressos e de formulários, bem como a implantação de livros, de fichários, de prontuários e demais instrumentos de informatização, bem como de formulários eletrônicos;
IV
conservar e aperfeiçoar o sistema de normas técnicas policiais, sistematizar o agrupamento de Provimentos e de Instruções por assuntos pertinentes às principais atividades de polícia judiciária, com o objetivo de uniformizar a doutrina de procedimentos;
V
informar aos órgãos policiais sobre Provimentos e Instruções, dando publicidade interna; e
VI
realizar outras tarefas correlatas.
§ 3º
À Coordenadoria de Orientação Procedimental - COP - compete:
I
realizar estudos e pesquisas de legislação, de doutrina e de jurisprudência, a fim de orientar os serviços cartorários e processuais dos órgãos da Polícia Civil;
II
acompanhar e orientar as autoridades policiais em estágio probatório, emitindo parecer ao Corregedor-Geral de Polícia;
III
examinar e emitir parecer nos procedimentos penais e administrativos elaborados por Delegados de Polícia em estágio probatório, devendo observar que:
a
os pareceres previstos no inciso II deste parágrafo serão dirigidos ao Corregedor-Geral de Polícia, que os encaminhará ao Conselho Superior de Polícia, propondo, fundamentadamente, pela continuação ou não do estágio probatório;
b
os pareceres também serão disponibilizados para ciência da autoridade avaliada e de seu superior hierárquico, com o objetivo de orientar, acompanhar e sanear as irregularidades porventura identificadas; e
IV
realizar outras tarefas correlatas.