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Artigo 155, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 155

O Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Comunicação - SC;

III

Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - DPPA;

IV

Divisão de Assessoramento Especial - DAE;

V

Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal - DIPAC;

VI

Divisão Especial da Criança e do Adolescente - DECA;

VII

Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher - DIPAM;

VIII

Divisão de Proteção ao Idoso e Combate à Intolerância - DICOI; e

IX

(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Direção do DPGV, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

O Serviço de Comunicação tem suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.