Artigo 155, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 155
O Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Comunicação - SC;
III
Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - DPPA;
IV
Divisão de Assessoramento Especial - DAE;
V
Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal - DIPAC;
VI
Divisão Especial da Criança e do Adolescente - DECA;
VII
Divisão de Proteção e Atendimento à Mulher - DIPAM;
VIII
Divisão de Proteção ao Idoso e Combate à Intolerância - DICOI; e
IX
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Direção do DPGV, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
O Serviço de Comunicação tem suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.