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Artigo 151-j, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 151-j

À Delegacia de Polícia de Repressão à Lavagem de Dinheiro contra Organizações Criminosas - DRLD-OC - compete, observado o disposto no art. 127 deste Regimento Interno:

I

apurar os crimes de lavagem de dinheiro e de infrações penais afins, cuja infração penal antecedente se enquadre na área de atuação da Divisão, ressalvadas as atribuições e as competências concorrentes dos demais órgãos da Polícia Civil;

II

realizar análises financeiras e patrimoniais complexas de suspeitos e de organizações criminosas; e

III

atuar na recuperação de ativos e, nos casos em que se aplique, mediante autorização judicial, na aplicação dos recursos no aparelhamento da Polícia Civil e de órgãos de combate às organizações ou associações criminosas