Artigo 151-i, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 151-i
À Delegacia de Polícia Especializada em Armas, Munições e Explosivos - DESARME - compete, observado o disposto no art. 127 deste Regimento Interno:
I
apurar, prevenir e reprimir os crimes de tráfico, comércio e empréstimo ilegal de armas, munições e explosivos;
II
apurar, prevenir e reprimir os crimes patrimoniais ocorridos contra estabelecimentos que comercializam armas, munições e explosivos; e
III
promover ações coordenadas e integradas com as demais instituições com atribuição semelhante, no âmbito de suas atribuições.