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Artigo 151-i, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 151-i

À Delegacia de Polícia Especializada em Armas, Munições e Explosivos - DESARME - compete, observado o disposto no art. 127 deste Regimento Interno:

I

apurar, prevenir e reprimir os crimes de tráfico, comércio e empréstimo ilegal de armas, munições e explosivos;

II

apurar, prevenir e reprimir os crimes patrimoniais ocorridos contra estabelecimentos que comercializam armas, munições e explosivos; e

III

promover ações coordenadas e integradas com as demais instituições com atribuição semelhante, no âmbito de suas atribuições.