Artigo 151-h, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 151-h
À Delegacia de Polícia de Capturas - DECAP - compete, observado o disposto no art. 127 deste Regimento Interno:
I
capturar suspeitos de integrar organização ou associação criminosa cujas prisões sejam consideradas de alta complexidade;
II
capturar condenados com pena de reclusão a serem cumpridas em regime fechado, foragidos do regime fechado e réus sujeitos à prisão provisória;
III
realizar Termos Circunstanciados e Inquéritos Policiais referentes à fuga de presos, nos casos de atuação do DEIC;
IV
executar atividades de apoio às operações dos outros órgãos policiais, sobretudo de indivíduos indicados pela Divisão; e
V
diligenciar para obtenção dos dados de identificação de pessoas procuradas.