JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 151-h, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 151-h

À Delegacia de Polícia de Capturas - DECAP - compete, observado o disposto no art. 127 deste Regimento Interno:

I

capturar suspeitos de integrar organização ou associação criminosa cujas prisões sejam consideradas de alta complexidade;

II

capturar condenados com pena de reclusão a serem cumpridas em regime fechado, foragidos do regime fechado e réus sujeitos à prisão provisória;

III

realizar Termos Circunstanciados e Inquéritos Policiais referentes à fuga de presos, nos casos de atuação do DEIC;

IV

executar atividades de apoio às operações dos outros órgãos policiais, sobretudo de indivíduos indicados pela Divisão; e

V

diligenciar para obtenção dos dados de identificação de pessoas procuradas.