JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 151-g, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 151-g

A Divisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Delegacia de Polícia de Capturas - DECAP;

III

Delegacia de Polícia Especializada em Armas, Munições e Explosivos - DESARME;

IV

Delegacia de Polícia de Repressão à Lavagem de Dinheiro de Organizações Criminosas - DRLD-OC;

V

Delegacia de Polícia de Repressão ao Crime Organizado - DRCOR; e

VI

Delegacia de Polícia de Investigação de Crimes Carcerários - DICAR. Parágrafo único A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.