Artigo 151-g, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 151-g
A Divisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Delegacia de Polícia de Capturas - DECAP;
III
Delegacia de Polícia Especializada em Armas, Munições e Explosivos - DESARME;
IV
Delegacia de Polícia de Repressão à Lavagem de Dinheiro de Organizações Criminosas - DRLD-OC;
V
Delegacia de Polícia de Repressão ao Crime Organizado - DRCOR; e
VI
Delegacia de Polícia de Investigação de Crimes Carcerários - DICAR. Parágrafo único A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.