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Artigo 151-f, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 151-f

O protocolo de atuação conjunta previsto no art. 151-E deste Regimento Interno somente será ativado a partir de determinação do Chefe de Polícia quando:

a

houver a detecção de participação ativa de organização ou associação criminosa;

b

for verificada a necessidade de reunião de esforços de mais de um órgão policial para o efetivo combate aos crimes investigados.

§ 1º

O Chefe de Polícia demandará à Divisão que elabore um relatório de planejamento operacional a ser apresentado e discutido com os órgãos policiais que serão envolvidos.

§ 2º

A atuação policial se desenvolverá no modelo de força-tarefa, que será extinta tão logo os objetivos sejam atingidos.