Artigo 151-f, Alínea a do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 151-f
O protocolo de atuação conjunta previsto no art. 151-E deste Regimento Interno somente será ativado a partir de determinação do Chefe de Polícia quando:
a
houver a detecção de participação ativa de organização ou associação criminosa;
b
for verificada a necessidade de reunião de esforços de mais de um órgão policial para o efetivo combate aos crimes investigados.
§ 1º
O Chefe de Polícia demandará à Divisão que elabore um relatório de planejamento operacional a ser apresentado e discutido com os órgãos policiais que serão envolvidos.
§ 2º
A atuação policial se desenvolverá no modelo de força-tarefa, que será extinta tão logo os objetivos sejam atingidos.