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Artigo 14, Parágrafo 3, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 14

A Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal - DIPAC - compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Processamento, Análise e Difusão de Conhecimentos - SPAD; e

III

Serviço de Cadastramento e Arquivo.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1°, desse Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Processamento, Análise e Difusão de Conhecimentos compete:

I

realizar as atividades referentes à busca, à coleta, ao processamento, à análise, à interpretação e à difusão de dados e de documentos de inteligência relacionados à área de atuação da COGEPOL;

II

manter constante intercâmbio técnico com os órgãos de inteligência da Polícia Civil e, por intermédio do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos, com órgãos congêneres externos;

III

expedir documentos que, por sua natureza sigilosa, necessitem de controle técnico;

IV

proceder à análise técnica dos dados relacionados à área de atuação da COGEPOL, obtidos por meio de estatísticas, de levantamentos ou por outros meios legais; e

V

executar outras tarefas correlatas.

§ 3º

Ao Serviço de Cadastramento e Arquivo compete:

I

manter arquivo de documentos relacionados à área de atuação da COGEPOL;

II

colecionar documentos de inteligência que envolvam atividades ilícitas de grupo ou de grupos de indivíduos;

III

manter banco de dados especializado por assunto, referente a indivíduos, a associações ou a organizações criminosas, de interesse da Polícia Civil;

IV

manter controle sobre mensagens criptografadas recebidas e expedidas pela Divisão; e

V

o cadastramento e o controle do cumprimento, com atendimento ou justificativa, das requisições judiciais e ministeriais, relacionadas com notícias-crime ou de transgressão disciplinar, notificações, citações, intimações e outras providências referentes aos servidores da Polícia Civil;

vi

o cadastramento e o acompanhamento de notícias-crime provenientes dos demais órgãos públicos e entidades, com vista à anotação e à distribuição ao órgão competente;

VII

o cadastramento e as anotações de comunicação de instauração de procedimento policial e administrativo contra servidor da polícia civil, oriunda dos diversos órgãos policiais, devendo conter o nome do servidor, o motivo da instauração, o órgão e a autoridade competente, as datas a serem observadas e outros itens para a pesquisa estatística, até conclusão final, para controle de prazos e de atos regimentais, podendo propor ao Corregedor-Geral de Polícia a avocação do procedimento; e

VIII

executar outras tarefas correlatas.