Artigo 137, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 137
O Grupo Tático Especial - GTE, subordinado ao Diretor da Divisão de Investigação Criminal - DINC, terá os seus componentes lotados preferencialmente no DEIC, ou sujeitos à convocação imediata quando pertencentes ao grupo e lotados em outro Departamento da Polícia Civil, sempre que a situação ou circunstância exigir a atuação especializada.
§ 1º
Ao Grupo Tático Especial compete, sem prejuízo do apoio, quando necessário, da Coordenadoria de Recursos Especiais, exercer as atividades pertinentes ao combate e à solução de crimes de sequestro e cárcere privado, violação de domicilio com risco à integridade para pessoa, extorsão mediante sequestro, extorsão e situações críticas que ensejem intervenção de polícia judiciária.
§ 2º
O Grupo Tático Especial terá a seguinte estrutura:
I
Coordenação;
II
Supervisão de Operações;
III
Equipes de Negociação;
IV
Equipes de Resgate; e
V
Equipe de Apoio Técnico.
§ 3º
O Grupo Tático Especial contará, na forma da lei, com a colaboração de autoridades civis e militares, bem como dos órgãos da administração pública estadual direta e indireta, com prioridade de atendimento.
§ 4º
O Diretor do Departamento de Investigações Criminais estabelecerá, mediante Ordem de Serviço, normas de funcionamento do Grupo.
§ 5º
Os integrantes do Grupo Tático Especial usarão vestimenta padronizada, para fins operacionais, conforme modelo proposto pelo Diretor do DEIC e aprovado pelo Chefe de Polícia.