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Artigo 137, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 137

O Grupo Tático Especial - GTE, subordinado ao Diretor da Divisão de Investigação Criminal - DINC, terá os seus componentes lotados preferencialmente no DEIC, ou sujeitos à convocação imediata quando pertencentes ao grupo e lotados em outro Departamento da Polícia Civil, sempre que a situação ou circunstância exigir a atuação especializada.

§ 1º

Ao Grupo Tático Especial compete, sem prejuízo do apoio, quando necessário, da Coordenadoria de Recursos Especiais, exercer as atividades pertinentes ao combate e à solução de crimes de sequestro e cárcere privado, violação de domicilio com risco à integridade para pessoa, extorsão mediante sequestro, extorsão e situações críticas que ensejem intervenção de polícia judiciária.

§ 2º

O Grupo Tático Especial terá a seguinte estrutura:

I

Coordenação;

II

Supervisão de Operações;

III

Equipes de Negociação;

IV

Equipes de Resgate; e

V

Equipe de Apoio Técnico.

§ 3º

O Grupo Tático Especial contará, na forma da lei, com a colaboração de autoridades civis e militares, bem como dos órgãos da administração pública estadual direta e indireta, com prioridade de atendimento.

§ 4º

O Diretor do Departamento de Investigações Criminais estabelecerá, mediante Ordem de Serviço, normas de funcionamento do Grupo.

§ 5º

Os integrantes do Grupo Tático Especial usarão vestimenta padronizada, para fins operacionais, conforme modelo proposto pelo Diretor do DEIC e aprovado pelo Chefe de Polícia.