Artigo 135, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 135
A Divisão de Investigação Criminal - DINC - compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Grupo Tático Especial - GTE;
III
1ª Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos - 1ª DR;
IV
2ª Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos - 2ª DR;
V
Delegacia de Polícia de Repressão ao Roubo e ao Furto de Cargas - DRFC;
VI
Delegacia de Polícia de Repressão ao Furto de Veículos - DFV;
VII
Delegacia de Polícia de Repressão ao Roubo de Veículos - DRV;
VIII
Delegacia de Polícia de Controle Técnico e de Fiscalização - DPCTF;
IX
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
X
(Revogado pelo Decreto Nº 58.095, de 07 de abril de 2025)
XI
(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.696, de 15 de julho de 2019)
XII
Delegacia de Polícia de Proteção aos Direitos do Consumidor, Saúde Pública e da Propriedade Intelectual, Imaterial, Industrial e afins - DECON;
XIII
Delegacia de Polícia Especializada de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e dos Animais - DEMA;
XIV
Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio das Concessionárias e dos Serviços Delegados - DRCP;
XV
(Revogado pelo Decreto Nº 58.095, de 07 de abril de 2025)
XVI
Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - DPPA.