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Artigo 135, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 135

A Divisão de Investigação Criminal - DINC - compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Grupo Tático Especial - GTE;

III

1ª Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos - 1ª DR;

IV

2ª Delegacia de Polícia de Repressão a Roubos - 2ª DR;

V

Delegacia de Polícia de Repressão ao Roubo e ao Furto de Cargas - DRFC;

VI

Delegacia de Polícia de Repressão ao Furto de Veículos - DFV;

VII

Delegacia de Polícia de Repressão ao Roubo de Veículos - DRV;

VIII

Delegacia de Polícia de Controle Técnico e de Fiscalização - DPCTF;

IX

(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

X

(Revogado pelo Decreto Nº 58.095, de 07 de abril de 2025)

XI

(Inciso revogado pelo Decreto nº 54.696, de 15 de julho de 2019)

XII

Delegacia de Polícia de Proteção aos Direitos do Consumidor, Saúde Pública e da Propriedade Intelectual, Imaterial, Industrial e afins - DECON;

XIII

Delegacia de Polícia Especializada de Proteção e Defesa do Meio Ambiente e dos Animais - DEMA;

XIV

Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Contra o Patrimônio das Concessionárias e dos Serviços Delegados - DRCP;

XV

(Revogado pelo Decreto Nº 58.095, de 07 de abril de 2025)

XVI

Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento - DPPA.