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Artigo 123, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 123

À Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, sob a direção permanente de Delegado de Polícia, nos termos do "caput" do art. 235 deste Regimento Interno, compete realizar os procedimentos preliminares e imediatos de polícia judiciária e de investigação criminal de competência do Departamento, especialmente os seguintes:

I

proceder ao atendimento do público;

II

realizar o serviço de recepção e de transmissão de voz, de dados e de imagens, coordenando as telecomunicações entre os órgãos policiais da circunscrição;

III

registrar Boletins de Ocorrências - BO;

IV

realizar diligências inadiáveis para a preservação das provas, ainda que o fato apresentado dependa de maiores investigações;

V

lavrar Termos Circunstanciados - TC;

VI

lavrar Autos de Prisão em Flagrante - APF;

VII

realizar a guarda provisória das substâncias entorpecentes apreendidas, para posterior remessa ao Depósito de Drogas - SAT/DENARC.

VIII

o serviço de depósito e controle de armamento da DPPA;

IX

encaminhar ao Departamento Estadual de Proteção a Grupos Vulneráveis, quando se tratar de Procedimento de Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente;

X

representar pela prisão temporária ou prisão preventiva e outras medidas cautelares necessárias à instrução da investigação policial;

XI

requisitar perícias;

XII

identificar, fotograficamente e por meio de impressões digitais, bem como por outros meios de identificação, pessoas apresentadas, na forma de lei;

XIII

receber veículos apreendidos;

XIV

formalizar recebimento, guarda e encaminhamento de preso ao presídio local;

XV

ouvir a termo vítimas, testemunhas e outras pessoas envolvidas em ocorrências sujeitas a investigações e para instruir inquérito policial;

XVI

a guarda do prédio e de suas instalações;

XVII

prestar apoio operacional aos órgãos policiais integrantes do DENARC, quando solicitado;

XVIII

a guarda de presos temporários; e

XIX

realizar outras tarefas correlatas.

§ 1º

A Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento, sempre que possível, encaminhará os usuários de drogas para a inserção em programa de prevenção e acolhimento.

§ 2º

A Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento funcionará durante as vinte e quatro horas do dia, ininterruptamente, organizada em equipes por turno, devendo os plantonistas cumprirem a carga horária legal, conforme escala definida em ato da Chefia de Polícia.