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Artigo 119, Parágrafo 3, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 119

Ao Serviço de Apoio Técnico compete:

I

guardar e colocar à disposição, quando requisitados no âmbito da Divisão, os equipamentos necessários às investigações;

II

processar os filmes e as fotografias técnicas necessárias às atividades da Divisão;

III

proceder exame preliminar com reagentes especiais, para a identificação de drogas ilícitas ou substâncias que determinem dependência física ou psíquica;

IV

cadastrar e guardar em depósito as drogas e as substâncias que determinem dependência física ou psíquica, bem como suas matérias-primas apreendidas;

V

destruir, na forma da lei, as drogas ilícitas ou as substâncias que determinem dependência física ou psíquica, bem como suas matérias-primas apreendidas;

VI

manter em funcionamento o Núcleo de Operações com Cães - NOC, proporcionando-lhe condições técnicas de treinamento, de aperfeiçoamento e de tratamento dos animais disponibilizados, objetivando a repressão ao tráfico e ao uso de substâncias entorpecentes;

VII

treinar cães de faro para a identificação de substâncias entorpecentes e de drogas afins;

VIII

treinar os servidores policiais indicados para atuarem como Condutores de Cães de Faro - Condutor;

IX

prover as DIN'S/DINARC com cães de faro treinados para a identificação de entorpecentes e de drogas afins;

X

adquirir, receber em doação, manter, selecionar, identificar e promover a reprodução dos cães de faro;

XI

receber, transportar, manusear, guardar e devolver substâncias entorpecentes e drogas afins, necessárias ao treinamento dos cães de faro;

XII

propor à Direção do DENARC, normas e critérios para a seleção e aquisição de animais para o serviço; treinamento de cães e de formação de Condutores; doação de cães; e controle da qualidade do treinamento e da manutenção alimentar e de saúde dos cães de faro.

§ 1º

Fica vinculado ao SAT o Núcleo de Operações com Cães - NOC, que indicará servidores para atuarem como Treinadores de Cães de Faro e de Condutores de Cães de Faro.

§ 2º

O NOC contará com suas próprias Equipes previamente treinadas para a execução de operações no âmbito do DENARC.

§ 3º

São atribuições do NOC:

I

adquirir, receber em doação, manter e treinar, mediante diretrizes traçadas pela Direção do DENARC, os cães de faro;

II

promover a doação de animais, quando da aposentadoria ou quando julgados não aptos ao trabalho, mediante aprovação da Direção do DENARC;

III

receber, transportar, manusear e guardar substâncias entorpecentes e drogas afins necessárias ao treinamento dos animais;

IV

adotar os procedimentos operacionais com relação ao trato com os cães, normas de operação e rotinas de preservação da saúde e da alimentação dos animais; e

V

à Equipe do NOC compete participar de operações de prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e ao tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins no Estado, observada a competência específica de outros órgãos.

§ 4º

O NOC/SAT enviará à Direção da DINARC relatórios mensais das operações realizadas, resultados alcançados e estado de saúde dos animais.

§ 5º

A Direção do DENARC poderá solicitar a reciclagem do treinamento das Equipes do NOC/SAT, mediante avaliações periódicas e acompanhamento dos objetivos e das metas propostos, caso não alcançados.

§ 6º

O Serviço de Apoio Técnico terá um Depósito para a guarda das substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica e as suas matérias-primas, apreendidas pelo Departamento, devendo ser observadas as normas de segurança.