Artigo 115, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 115
A Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal - DIPAC - compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Processamento, Análise e Difusão de Conhecimentos - SPAD;
III
Serviço de Cadastramento e Arquivo; e
IV
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
§ 1º
A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Processamento, Análise e Difusão de Conhecimentos compete:
I
realizar as atividades referentes à busca, à coleta, ao processamento, à análise, à interpretação e à difusão de dados e de documentos de inteligência relacionados à área de atuação do DENARC;
II
manter constante intercâmbio técnico com os órgãos de inteligência da Polícia Civil e, por intermédio do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos, com órgãos congêneres externos;
III
expedir documentos que, por sua natureza sigilosa, necessitem de controle técnico;
IV
proceder à análise técnica dos dados relacionados à área de atuação do Departamento, obtidos por meio de estatísticas, de levantamentos ou por outros meios legais; e
V
executar outras tarefas correlatas.
§ 3º
Ao Serviço de Cadastramento e Arquivo compete:
I
manter arquivo de documentos relacionados à área de atuação do Departamento;
II
colecionar documentos de inteligência que envolvam atividades ilícitas de grupo ou de grupos de indivíduos;
III
manter banco de dados especializado por assunto, referente a indivíduos, a associações ou a organizações criminosas, de interesse da Polícia Civil;
IV
manter controle sobre mensagens criptografadas recebidas e expedidas pela Divisão; e
V
executar outras tarefas correlatas.
§ 4º
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
§ 5º
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)