Artigo 11, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Divisão de Assessoramento Especial compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Apoio Administrativo - SAA;
III
Serviço de Planejamento e de Processamento de Dados - SEPLAN;
IV
Assessoria Especial - ASSESP; e
V
Central de Viaturas - CV.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento.
§ 2º
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete coordenar e executar, no âmbito da COGEPOL, as atividades referentes à administração de pessoal, de material, de transportes, de finanças, de serviços gerais, de telecomunicações, de portaria, de segurança e de gerenciamento das instalações prediais.
§ 3º
Ao Serviço de Planejamento e de Processamento de Dados compete:
I
coordenar e executar as atividades de planejamento administrativo e operacional da COGEPOL;
II
dar curso, com o devido destino, aos documentos que ingressarem no serviço, conforme competência ou determinação superior;
III
realizar os levantamentos estatísticos policial, criminal e administrativo para fins de monitoramento e de planejamento internos;
IV
realizar a análise, a apuração e o tratamento dos dados estatísticos levantados; e
V
executar outras tarefas correlatas.
§ 4º
À Assessoria Especial compete prestar assistência e assessoramento ao Corregedor-Geral de Polícia em assuntos de natureza jurídica, institucional e técnico-policial e, especialmente:
I
analisar os procedimentos criminais, administrativos e expedientes preliminares que envolvam servidores policiais no exercício da função ou em razão dela, que tenham sido, por delegação, conduzidos pelas autoridades policiais titulares dos mais diversos órgãos da Polícia Civil;
II
apontar e sanear irregularidades;
III
sugerir ao Corregedor-Geral de Polícia medidas de orientação nos procedimentos analisados; e
IV
opinar ao Corregedor-Geral de Polícia pela aplicação de penalidade, pelo arquivamento ou pelo encaminhamento ao Conselho Superior de Polícia, nos casos previstos em lei e regulamentos.
§ 5º
À Central de Viaturas compete coordenar e executar as atividades de transporte, de controle e de racionalização do uso de viaturas, no âmbito da COGEPOL, efetuando inspeções periódicas e remanejamentos, quando necessário, e com o auxílio do órgão de lotação do veículo.