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Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54405 de 13 de Dezembro de 2018

Transforma Delegacias de Polícia Especializadas em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas, Delegacias de Trânsito e Delegacias de Polícia Distritais em Delegacias de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO, e dá outras providências.

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Art. 9º

As DRACOs responderão pelo passivo dos órgãos policiais que lhes deram origem, devendo ser estruturada uma equipe específica em cada órgão para essa finalidade.