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Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54405 de 13 de Dezembro de 2018

Transforma Delegacias de Polícia Especializadas em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas, Delegacias de Trânsito e Delegacias de Polícia Distritais em Delegacias de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO, e dá outras providências.

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Art. 8º

As Delegacias de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas ficam subordinadas técnica e operacionalmente, de acordo com a matéria sob investigação, ao Departamento Estadual de Investigações Criminais, ao Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico, ao Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa e ao Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos, e, administrativamente, ao Departamento de Polícia Metropolitana ou ao Departamento de Polícia do Interior, e à respectiva Região Policial a que estejam vinculadas.