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Artigo 7º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54405 de 13 de Dezembro de 2018

Transforma Delegacias de Polícia Especializadas em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas, Delegacias de Trânsito e Delegacias de Polícia Distritais em Delegacias de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO, e dá outras providências.

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Art. 7º

As Delegacias de Polícia de que trata este Decreto, classificadas como 3ª categoria, compreendem:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Cartório - SCA;

III

Serviço de Investigações - SI;

IV

Serviço de Inteligência e Análise de Interceptações de Sinais - SIS;

V

Núcleo de Investigação e Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro - NRLD;

VI

Plantão.

§ 1º

A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no Regimento Interno da Polícia Civil.

§ 2º

O Serviço de Investigações, o Serviço de Plantão e o Serviço de Cartório têm as mesmas atribuições dos órgãos similares previstos no Regimento Interno da Polícia Civil.

§ 3º

Ao Serviço de Inteligência e Análise de Interceptação de Sinais compete a coleta, a análise e o processamento de dados e de informações com difusão de conhecimento, além da elaboração de relatórios relativos às investigações, devidamente instauradas e em andamento no órgão policial, que utilizem a metodologia de interceptação telefônica, de telemática, de informática e ambiental, nos termos da Lei.

§ 4º

Ao Núcleo de Investigação e Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro compete investigar os crimes de lavagem de dinheiro cuja infração penal antecedente se enquadre na área de atuação da DRACO.