Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54405 de 13 de Dezembro de 2018
Transforma Delegacias de Polícia Especializadas em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas, Delegacias de Trânsito e Delegacias de Polícia Distritais em Delegacias de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As Delegacias de Polícia de que trata este Decreto, classificadas como 3ª categoria, compreendem:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Cartório - SCA;
III
Serviço de Investigações - SI;
IV
Serviço de Inteligência e Análise de Interceptações de Sinais - SIS;
V
Núcleo de Investigação e Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro - NRLD;
VI
Plantão.
§ 1º
A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no Regimento Interno da Polícia Civil.
§ 2º
O Serviço de Investigações, o Serviço de Plantão e o Serviço de Cartório têm as mesmas atribuições dos órgãos similares previstos no Regimento Interno da Polícia Civil.
§ 3º
Ao Serviço de Inteligência e Análise de Interceptação de Sinais compete a coleta, a análise e o processamento de dados e de informações com difusão de conhecimento, além da elaboração de relatórios relativos às investigações, devidamente instauradas e em andamento no órgão policial, que utilizem a metodologia de interceptação telefônica, de telemática, de informática e ambiental, nos termos da Lei.
§ 4º
Ao Núcleo de Investigação e Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro compete investigar os crimes de lavagem de dinheiro cuja infração penal antecedente se enquadre na área de atuação da DRACO.