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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54405 de 13 de Dezembro de 2018

Transforma Delegacias de Polícia Especializadas em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas, Delegacias de Trânsito e Delegacias de Polícia Distritais em Delegacias de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica extinta a Delegacia de Trânsito de Taquara, criada pela Portaria nº 002/1981, da Secretaria da Segurança Pública, e vinculada à 2ª Delegacia de Polícia Regional do Interior, e criadas as Delegacias de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas nos Municípios de Gravataí, Montenegro e Gramado, classificadas como 3ª categoria e vinculadas, respectivamente, à 1ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana, à 1ª Delegacia de Polícia Regional do Interior e à 2ª Delegacia de Polícia Regional do Interior.

Parágrafo único

As atribuições da Delegacia de Trânsito de Taquara extinta por este Decreto ficarão a cargo da Delegacia de Polícia de Taquara.