Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54405 de 13 de Dezembro de 2018
Transforma Delegacias de Polícia Especializadas em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas, Delegacias de Trânsito e Delegacias de Polícia Distritais em Delegacias de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam as Delegacias de Polícia Distritais abaixo relacionadas, classificadas como 3ª categoria, transformadas em Delegacias de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACOs, conforme segue:
I
2ª Delegacia de Polícia Distrital de Santa Rosa, vinculada à 10ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;
II
1ª Delegacia de Polícia Distrital de Cachoeira do Sul, vinculada à 20ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;
III
2ª Delegacia de Polícia Distrital de Osório, vinculada à 23ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;
IV
2ª Delegacia de Polícia Distrital de Ijuí, vinculada à 26ª Delegacia de Polícia Regional do Interior.
Parágrafo único
As 1ªs Delegacias de Polícia Distritais de Santa Rosa, Osório e Ijuí, bem como a 2ª Delegacia de Polícia Distrital de Cachoeira do Sul, passam a se denominar, respectivamente, Delegacia de Polícia de Santa Rosa, Delegacia de Polícia de Osório, Delegacia de Polícia de Ijuí e Delegacia de Polícia de Cachoeira do Sul, competindo-lhes, a contar da data da instalação das DRACOs, exercer as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais ocorridas em suas respectivas circunscrições, ressalvada a competência dos órgãos locais especializados, onde houver.