Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54405 de 13 de Dezembro de 2018

Transforma Delegacias de Polícia Especializadas em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas, Delegacias de Trânsito e Delegacias de Polícia Distritais em Delegacias de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam as Delegacias de Polícia Distritais abaixo relacionadas, classificadas como 3ª categoria, transformadas em Delegacias de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACOs, conforme segue:

I

2ª Delegacia de Polícia Distrital de Santa Rosa, vinculada à 10ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;

II

1ª Delegacia de Polícia Distrital de Cachoeira do Sul, vinculada à 20ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;

III

2ª Delegacia de Polícia Distrital de Osório, vinculada à 23ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;

IV

2ª Delegacia de Polícia Distrital de Ijuí, vinculada à 26ª Delegacia de Polícia Regional do Interior.

Parágrafo único

As 1ªs Delegacias de Polícia Distritais de Santa Rosa, Osório e Ijuí, bem como a 2ª Delegacia de Polícia Distrital de Cachoeira do Sul, passam a se denominar, respectivamente, Delegacia de Polícia de Santa Rosa, Delegacia de Polícia de Osório, Delegacia de Polícia de Ijuí e Delegacia de Polícia de Cachoeira do Sul, competindo-lhes, a contar da data da instalação das DRACOs, exercer as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais ocorridas em suas respectivas circunscrições, ressalvada a competência dos órgãos locais especializados, onde houver.