Artigo 2º, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54405 de 13 de Dezembro de 2018
Transforma Delegacias de Polícia Especializadas em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas, Delegacias de Trânsito e Delegacias de Polícia Distritais em Delegacias de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam as Delegacias de Trânsito abaixo relacionadas, classificadas como 3ª categoria e criadas pela Portaria nº 002/1981, da Secretaria da Segurança Pública, transformadas em Delegacias de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACOs, conforme segue:
I
Delegacia de Trânsito de Sant'Ana do Livramento, vinculada à 12ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;
II
Delegacia de Trânsito de Santo Ângelo, vinculada à 13ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;
III
Delegacia de Trânsito de Palmeira das Missões, vinculada à 14ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;
IV
Delegacia de Trânsito de Lagoa Vermelha, vinculada à 15ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;
V
Delegacia de Trânsito de São Jerônimo, vinculada à 17ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;
VI
Delegacia de Trânsito de Lajeado, vinculada à 19ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;
VII
Delegacia de Trânsito de Santiago, vinculada à 21ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;
VIII
Delegacia de Trânsito de Três Passos, vinculada à 22ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;
IX
Delegacia de Trânsito de Soledade, vinculada à 24ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;
X
(Revogado pelo Decreto nº 56.084, de 11 de setembro de 2021)
XI
(Revogado pelo Decreto nº 56.084, de 11 de setembro de 2021)
XII
Delegacia de Trânsito de Carazinho, vinculada à 28ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;
XIII
Delegacia de Trânsito de Camaquã, vinculada à 29ª Delegacia de Polícia Regional do Interior.
Parágrafo único
As atribuições das Delegacias de Trânsito extintas por este Decreto que não estejam compreendidas nas atribuições das DRACOs ficarão, a contar da data de suas instalações, a cargo dos órgãos policiais locais, conforme a matéria e a circunscrição.