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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54405 de 13 de Dezembro de 2018

Transforma Delegacias de Polícia Especializadas em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas, Delegacias de Trânsito e Delegacias de Polícia Distritais em Delegacias de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam as Delegacias de Trânsito abaixo relacionadas, classificadas como 3ª categoria e criadas pela Portaria nº 002/1981, da Secretaria da Segurança Pública, transformadas em Delegacias de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACOs, conforme segue:

I

Delegacia de Trânsito de Sant'Ana do Livramento, vinculada à 12ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;

II

Delegacia de Trânsito de Santo Ângelo, vinculada à 13ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;

III

Delegacia de Trânsito de Palmeira das Missões, vinculada à 14ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;

IV

Delegacia de Trânsito de Lagoa Vermelha, vinculada à 15ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;

V

Delegacia de Trânsito de São Jerônimo, vinculada à 17ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;

VI

Delegacia de Trânsito de Lajeado, vinculada à 19ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;

VII

Delegacia de Trânsito de Santiago, vinculada à 21ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;

VIII

Delegacia de Trânsito de Três Passos, vinculada à 22ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;

IX

Delegacia de Trânsito de Soledade, vinculada à 24ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;

X

(Revogado pelo Decreto nº 56.084, de 11 de setembro de 2021)

XI

(Revogado pelo Decreto nº 56.084, de 11 de setembro de 2021)

XII

Delegacia de Trânsito de Carazinho, vinculada à 28ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;

XIII

Delegacia de Trânsito de Camaquã, vinculada à 29ª Delegacia de Polícia Regional do Interior.

Parágrafo único

As atribuições das Delegacias de Trânsito extintas por este Decreto que não estejam compreendidas nas atribuições das DRACOs ficarão, a contar da data de suas instalações, a cargo dos órgãos policiais locais, conforme a matéria e a circunscrição.