Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54405 de 13 de Dezembro de 2018
Transforma Delegacias de Polícia Especializadas em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas, Delegacias de Trânsito e Delegacias de Polícia Distritais em Delegacias de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 35.008, de 10 de dezembro de 1993, nº 35.637, de 9 de novembro de 1994, nº 37.119, de 30 de dezembro de 1996, nº 38.996, de 29 de outubro de 1998, nº 39.938, de 12 de janeiro de 2000, nº 51.558, de 6 de junho de 2014, nº 53.068, de 14 de junho de 2016, nº 53.174, de 23 de agosto de 2016, nº 54.071, de 16 de maio de 2016 e o nº 53.680, de 21 de agosto de 2017.