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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54405 de 13 de Dezembro de 2018

Transforma Delegacias de Polícia Especializadas em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas, Delegacias de Trânsito e Delegacias de Polícia Distritais em Delegacias de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO, e dá outras providências.

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Art. 11

A instalação das DRACOs criadas por este Decreto dar-se-á de forma paulatina e será condicionada à prévia estruturação física do órgão e ao ingresso de novos servidores policiais civis.