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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54405 de 13 de Dezembro de 2018

Transforma Delegacias de Polícia Especializadas em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas, Delegacias de Trânsito e Delegacias de Polícia Distritais em Delegacias de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO, e dá outras providências.

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Art. 10

A fim de fomentar e subsidiar a implementação da estrutura necessária à execução das atribuições conferidas às DRACOs, o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência da Polícia Civil, fica autorizado a firmar termos de cooperação ou ajustes congêneres com entidades públicas e privadas.