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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54405 de 13 de Dezembro de 2018

Transforma Delegacias de Polícia Especializadas em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas, Delegacias de Trânsito e Delegacias de Polícia Distritais em Delegacias de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam as Delegacias de Polícia Especializadas em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas - DEFRECs abaixo relacionadas, classificadas como 3ª categoria, transformadas em Delegacias de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO, conforme segue:

I

Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de Canoas, vinculada à 2ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana;

II

Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de São Leopoldo, vinculada à 3ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana;

III

Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de Santa Maria, vinculada à 3ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;

IV

Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de Uruguaiana, vinculada à 4ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;

V

Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de Cruz Alta, vinculada à 5ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;

VI

Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de Passo Fundo, vinculada à 6ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;

VII

Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de Rio Grande, vinculada à 7ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;

VIII

Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de Caxias do Sul, vinculada à 8ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;

IX

Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de Bagé, vinculada à 9ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;

X

Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de Erechim, vinculada à 11ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;

XI

Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de Santa Cruz do Sul, vinculada à 16ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;

XII

Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de Pelotas, vinculada à 18ª Delegacia de Polícia Regional do Interior.

Parágrafo único

As atribuições das DEFRECs extintas por este Decreto que não estejam compreendidas nas atribuições das DRACOs ficarão, a contar da data de suas instalações, a cargo dos órgãos policiais locais, conforme a matéria e a circunscrição.