Artigo 1º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54405 de 13 de Dezembro de 2018
Transforma Delegacias de Polícia Especializadas em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas, Delegacias de Trânsito e Delegacias de Polícia Distritais em Delegacias de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam as Delegacias de Polícia Especializadas em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas - DEFRECs abaixo relacionadas, classificadas como 3ª categoria, transformadas em Delegacias de Polícia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas - DRACO, conforme segue:
I
Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de Canoas, vinculada à 2ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana;
II
Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de São Leopoldo, vinculada à 3ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana;
III
Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de Santa Maria, vinculada à 3ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;
IV
Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de Uruguaiana, vinculada à 4ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;
V
Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de Cruz Alta, vinculada à 5ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;
VI
Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de Passo Fundo, vinculada à 6ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;
VII
Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de Rio Grande, vinculada à 7ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;
VIII
Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de Caxias do Sul, vinculada à 8ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;
IX
Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de Bagé, vinculada à 9ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;
X
Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de Erechim, vinculada à 11ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;
XI
Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de Santa Cruz do Sul, vinculada à 16ª Delegacia de Polícia Regional do Interior;
XII
Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas de Pelotas, vinculada à 18ª Delegacia de Polícia Regional do Interior.
Parágrafo único
As atribuições das DEFRECs extintas por este Decreto que não estejam compreendidas nas atribuições das DRACOs ficarão, a contar da data de suas instalações, a cargo dos órgãos policiais locais, conforme a matéria e a circunscrição.