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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54319 de 13 de Novembro de 2018

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de regulamentar a Lei nº 15.216, de 30 de julho de 2018, propondo normativas atinentes à alimentação saudável e à proibição de comercialização, em cantinas e similares instaladas em escolas públicas e privadas do Estado, de produtos que colaborem para a obesidade, o diabetes e a hipertensão.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de sessenta dias para entrega das propostas previstas no art. 1º deste Decreto, contados da data da designação dos representantes do Grupo de Trabalho.