Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54319 de 13 de Novembro de 2018
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de regulamentar a Lei nº 15.216, de 30 de julho de 2018, propondo normativas atinentes à alimentação saudável e à proibição de comercialização, em cantinas e similares instaladas em escolas públicas e privadas do Estado, de produtos que colaborem para a obesidade, o diabetes e a hipertensão.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I
Secretaria da Casa Civil;
II
Secretaria da Educação;
III
Secretaria da Saúde;
IV
Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos; e
V
Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do Estado do Rio Grande do Sul - CONSEA.
§ 1º
Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:
I
Conselho Regional de Nutrição da 2ª Região - CRN-2;
II
Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição do Escolar da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - CECANE - UFRGS;
III
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul - por intermédio da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia;
IV
Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, por intermédio da União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME/RS;
V
Sindicato de Hospedagem e Alimentação - SINDHA; e
VI
Sindicato do Ensino Privado - SINEPE/RS.
§ 2º
Além dos órgãos e entidades especificados no "caput" e no § 1º deste artigo, o Grupo de Trabalho poderá requerer a participação de outros órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como de entidades e de organizações da sociedade civil, para participar de reuniões com o intuito de contribuir com experiências e conhecimentos relativos à matéria.
§ 3º
Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Governador do Estado.
§ 4º
A coordenação do Grupo de Trabalho competirá à Secretaria da Educação.