Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54186 de 13 de Agosto de 2018
Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O orçamento do FUNDEFLOR e a sua execução dependerão de prévia aprovação do Conselho Deliberativo, mediante apresentação, pela Secretaria Executiva, do Plano Anual e Plurianual de aplicação dos recursos orçamentários.
§ 1º
Os recursos financeiros do FUNDEFLOR serão depositados em conta bancária denominada "Fundo de Desenvolvimento Florestal".
§ 2º
Os recursos financeiros destinados a convênios e demais instrumentos congêneres deverão ser depositados em conta específica da entidade beneficiada, com saldo zero, devendo estar assim explicitado no texto do convênio.