Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54186 de 13 de Agosto de 2018

Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O orçamento do FUNDEFLOR e a sua execução dependerão de prévia aprovação do Conselho Deliberativo, mediante apresentação, pela Secretaria Executiva, do Plano Anual e Plurianual de aplicação dos recursos orçamentários.

§ 1º

Os recursos financeiros do FUNDEFLOR serão depositados em conta bancária denominada "Fundo de Desenvolvimento Florestal".

§ 2º

Os recursos financeiros destinados a convênios e demais instrumentos congêneres deverão ser depositados em conta específica da entidade beneficiada, com saldo zero, devendo estar assim explicitado no texto do convênio.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL