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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54186 de 13 de Agosto de 2018

Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.

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Art. 6º

Os recursos financeiros vinculados ao FUNDEFLOR serão administrados pela sua Secretaria Executiva.

Parágrafo único

Compete ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL a gestão da conta bancária do FUNDEFLOR, em conformidade com as decisões do Conselho Deliberativo, devendo encaminhar mensalmente à Secretaria Executiva a síntese do movimento financeiro, ocorrido no mês imediatamente anterior, acompanhada dos respectivos demonstrativos da movimentação, ou fornecer meios para efetivação de consulta à referida movimentação financeira.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL