Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54186 de 13 de Agosto de 2018
Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os recursos financeiros vinculados ao FUNDEFLOR serão administrados pela sua Secretaria Executiva.
Parágrafo único
Compete ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL a gestão da conta bancária do FUNDEFLOR, em conformidade com as decisões do Conselho Deliberativo, devendo encaminhar mensalmente à Secretaria Executiva a síntese do movimento financeiro, ocorrido no mês imediatamente anterior, acompanhada dos respectivos demonstrativos da movimentação, ou fornecer meios para efetivação de consulta à referida movimentação financeira.