Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54186 de 13 de Agosto de 2018
Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As proposições de desembolso financeiro, encaminhadas pelas instituições e pelo representante da Pasta, na forma da legislação vigente, deverão ser endereçadas ao Conselho Deliberativo, por intermédio da Secretaria Executiva, que as relatará e encaminhará para a aprovação.
Parágrafo único
As proposições que tiverem sido relatadas pelo Secretário Executivo do FUNDEFLOR e que não forem deliberadas serão incluídas na pauta da reunião seguinte.