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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54186 de 13 de Agosto de 2018

Aprova o Regimento Interno do Fundo de Desenvolvimento Florestal - FUNDEFLOR.

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Art. 5º

As proposições de desembolso financeiro, encaminhadas pelas instituições e pelo representante da Pasta, na forma da legislação vigente, deverão ser endereçadas ao Conselho Deliberativo, por intermédio da Secretaria Executiva, que as relatará e encaminhará para a aprovação.

Parágrafo único

As proposições que tiverem sido relatadas pelo Secretário Executivo do FUNDEFLOR e que não forem deliberadas serão incluídas na pauta da reunião seguinte.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL