Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A promoção por antiguidade é a passagem de um grau para o outro imediatamente superior dentro do cargo a que pertencer o servidor.
§ 1º
A promoção por antiguidade será determinada pelo tempo, em número de dias de efetivo exercício no cargo e no grau, à vista dos registros funcionais, desde a data de ingresso até o dia 30 de setembro do ano em que o processo de promoção estiver sendo desenvolvido.
§ 2º
Na classificação por antiguidade, quando ocorrer empate no tempo, no cargo e no grau, terá preferência o servidor que tiver mais tempo de serviço:
I
no cargo;
II
de serviço público estadual;
III
no serviço público em geral; e, persistindo o empate; e
IV
maior idade.