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Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

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Art. 9º

A promoção por antiguidade é a passagem de um grau para o outro imediatamente superior dentro do cargo a que pertencer o servidor.

§ 1º

A promoção por antiguidade será determinada pelo tempo, em número de dias de efetivo exercício no cargo e no grau, à vista dos registros funcionais, desde a data de ingresso até o dia 30 de setembro do ano em que o processo de promoção estiver sendo desenvolvido.

§ 2º

Na classificação por antiguidade, quando ocorrer empate no tempo, no cargo e no grau, terá preferência o servidor que tiver mais tempo de serviço:

I

no cargo;

II

de serviço público estadual;

III

no serviço público em geral; e, persistindo o empate; e

IV

maior idade.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS