Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As recomendações, os pedidos e as solicitações em favor de promoções determinarão que o servidor seja punido com desabono do merecimento, comprovada a sua interferência em proveito próprio ou alheio.
Parágrafo único
Não se compreendem na proibição prevista no "caput" deste artigo os recursos relativos à apuração de antiguidade ou do merecimento apresentados pelo servidor.