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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

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Art. 8º

As recomendações, os pedidos e as solicitações em favor de promoções determinarão que o servidor seja punido com desabono do merecimento, comprovada a sua interferência em proveito próprio ou alheio.

Parágrafo único

Não se compreendem na proibição prevista no "caput" deste artigo os recursos relativos à apuração de antiguidade ou do merecimento apresentados pelo servidor.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS