Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Será declarado sem efeito, em benefício daquele a quem cabia o direito, o ato que formalizou indevidamente a promoção.
§ 1º
O servidor promovido indevidamente não ficará obrigado a restituir o que a mais tiver recebido, salvo em caso de dolo ou má-fé.
§ 2º
O servidor a quem cabia à promoção será indenizado da diferença de remuneração a que tiver direito, observados os prazos prescricionais.