Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018
Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Enquanto indiciado em processo administrativo disciplinar ou sindicância, o servidor poderá concorrer à promoção, participando de todas as etapas, no entanto, deverá ser suspenso da listagem no momento da divulgação dos resultados finais, não podendo ser promovido até a conclusão do processo.
Parágrafo único
Se o processo administrativo disciplinar ou a sindicância concluírem pela não penalização do indiciado, restaurar-se-á o seu imediato direito à promoção.