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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54083 de 28 de Maio de 2018

Aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

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Art. 6º

Enquanto indiciado em processo administrativo disciplinar ou sindicância, o servidor poderá concorrer à promoção, participando de todas as etapas, no entanto, deverá ser suspenso da listagem no momento da divulgação dos resultados finais, não podendo ser promovido até a conclusão do processo.

Parágrafo único

Se o processo administrativo disciplinar ou a sindicância concluírem pela não penalização do indiciado, restaurar-se-á o seu imediato direito à promoção.

Anexo

Texto

ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS